algumas dicas sobre penhorar

Penhoras
É a saída mais proveitosa para o executado, pois ele adquire seu crédito por um valor muito menor do que o seu débito, garantindo assim, a execução fiscal, não correndo o risco de ver os bens da empresa serem penhorados. Dessa forma impede-se a paralisação das atividades do contribuinte, o que tornaria mais remota a possibilidade do Fisco ver solvido eventual crédito a seu favor.


Penhoras
É um hábito o português ter mais do que aquilo que pode ter. Por isso muitas vezes surgem carros e casas hipotecados pelo estado. Conforme dispositivo legal supra transcrito, temos por impenhoráveis os móveis e demais utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns do padrão médio de vida. Se tiver interesse em participar num leilão do Estado pode ficar a saber como lendo esta peça do Diário Económico.



Segundo Simone a natureza jurídica da penhora é de ato executório, não sendo confundido com natureza cautelar, ou seja, a penhora para que ocorra, ela decorre da execução do devedor para satisfação do credor, mesmo que a posteriori o bem seja alienado para transformar-se em dinheiro. Embora as entidades credoras tenham de cumprir o seu papel e impor este respeito de que o tribunal será a instância extrema para decidir os casos de incumprimento, aquela não ganha nada com isso.



Participações em empresas e em sociedades também estão à venda. Por fim, não tem sentido a agravante deixar de pagar o seu débito e vir exigir que seus bens sejam penhorados em importe que lhe seja conveniente, como se a ela incumbisse a direção do processo. Por isso, para ambos, a opção mais vantajosa é sempre encontrar uma solução para resolver as dificuldades de pagamento, o que normalmente significa elaborar um novo plano de liquidação que seja benéfico para as partes envolvidas.



Tendo o bem em seu poder o credor poderá aliena-lo para que transforme em dinheiro (espécie), ou o devedor poderá fazer por meio de depósito cabendo assim por meio de intimação do credor após verificação do juiz, fazer-se cumprir a obrigação extinguindo o processo com julgamento do mérito, que no caso em questão trata do adimplemento da obrigação. Quando um determinado caso chega ao ponto em que deixam de ser pagas sucessivas prestações, as entidades credoras começam um processo de aviso ao cliente. Assim como quem tem a dívida, pois ambos vão perder dinheiro em advogados e serviços complementares, sem falar do tempo que tarda em sair uma deliberação final.



É possível encontrar camiões a mil euros, carros utilitários entre os 100 e os 700 euros, com menos 10 anos de idade, e ainda motas, tractores, máquinas de costura, material de fotografia, aparelhagens, gruas e betoneiras, muitos móveis e electrodomésticos. Dessa forma, por todos os argumentos anteriormente expostos, as empresas que vierem a sofrer Execução Fiscal, têm, no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação, a possibilidade de nomear tais bens, não podendo se curvar a tais desmandos praticados pelo Poder Público.



Se actualmente se encontra numa situação em que está prestes a ver a penhora assumir contornos de realidade, informe-se sobre o que poderá vir a acontecer em concreto, pois cada caso é diferente e tem as suas particularidades. Fique a saber aquilo com que poderá contar e procure estar a par da total abrangência legal das acções que podem ser tomadas contra si, contactando, por exemplo, a DECO, entidade a quem poderá expor o seu caso e solicitar ajuda.



Deve começar por aceder a um sítio gerido em conjunto pela DGCI e pela DGITA, ambas direções gerais do Ministério das Finanças que trata da Venda Eletrónica de Bens Penhorados. Este sítio apresentam a informação fundamental sobre todos leilões previstos, contem fichas detalhadas sobre os bens alvo de penhora todos os bens, apresenta a evolução dos processos de licitação, serve de portal de registo.



Para alívio dos contribuintes, o Poder Judiciário tem admitido o oferecimento à penhora de precatórios, tanto do Estado quanto de suas Autarquias, nas Execuções Fiscais Estaduais, reconhecendo o direito. A penhora é a primeira fase do procedimento de expropriação, em que retira um objeto do patrimônio do devedor para satisfazer a obrigação para com o credor.



Segundo Liebman “a penhora é o ato pelo qual o órgão judiciário submete a seu poder imediato determinados bens do executado, fixando sobre eles a destinação de servirem à satisfação do direito do exeqüente, tem pois natureza de ato executórios”.



Enquanto não pagos os correspondentes débitos entre os mesmos sujeitos, bem como pelos critérios lógicos-jurídicos da economia de tempo e de dinheiro, mas também na própria concepção moderna de direito, pois concorre para uma mais célere e efetiva satisfação de interesses que, antes antagônicos, se harmonizam por intermédio do principio da reciprocidade das obrigações”.


 

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